Artigo publicado originalmente no site Investing.com, elaborado por Camila Affonso e Joseph Boukai do Leggio Group, em parceria com o colunista Carlos Heitor Campani.
Bom dia, Pessoal! O artigo de hoje foi coescrito em parceria com Camila Affonso e Joseph Boukai, respectivamente sócia e consultor do Leggio Group, experts em logística. Explicaremos o que é e como funciona uma Zona de Processamento e Exportação (ZPE), discutindo os benefícios fiscais e tributários envolvidos e que devem, portanto, ser considerados em uma eventual modelagem financeira. Esperamos que gostem: vamos lá!
As ZPEs começaram a ser implementadas globalmente no final do século XX como um mecanismo para promover o comércio internacional e atrair investimento estrangeiro. Países como a China e a Coreia do Sul utilizaram essas zonas como parte de suas estratégias de crescimento econômico e inserção no mercado global. A China, em particular, foi pioneira ao criar ZPEs como a de Shenzhen, que se tornou um dos maiores polos de manufatura e exportação do mundo. A partir da década de 1980, as ZPEs chinesas desempenharam um papel crucial no rápido crescimento industrial do país.
No Brasil, as ZPEs começaram a ser regulamentadas apenas em 1988, porém, a implementação prática demorou a ganhar tração devido à complexidade do ambiente regulatório e à falta de infraestrutura. Nos últimos anos, no entanto, houve avanços significativos, com diversas ZPEs sendo criadas em várias regiões do país, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
MAS O QUE, DE FATO, É UMA ZPE?
De forma geral, uma ZPE é uma área industrial delimitada destinada à produção de bens e serviços voltados para exportação, no qual seu objetivo principal é promover o crescimento industrial, aumentar a competitividade internacional e atrair investimentos estrangeiros diretos através de incentivos fiscais. Estas áreas são delimitadas pelo governo e normalmente possuem infraestrutura de apoio para atividades industriais e logísticas, além de acesso facilitado a portos e aeroportos.
Essas zonas são bastante estratégicas para economias emergentes, pois incentivam a instalação de empresas estrangeiras e domésticas com a promessa de desoneração tributária e simplificação administrativa, oferecendo um ambiente regulatório diferenciado, no qual as empresas ali instaladas se beneficiam destes incentivos fiscais, aduaneiros e cambiais, criando um espaço de operações mais competitivo no cenário global. Em troca desses benefícios, as empresas que operam nas ZPEs comprometem-se a exportar uma parte significativa da sua produção, sendo essa uma das condições básicas para se manterem nesse regime especial.
Os benefícios fiscais e tributários oferecidos às empresas dentro de uma ZPE são um dos maiores atrativos desse regime, sendo respaldados pelas Leis Federais 11.508/2007 e 14.184/2021. Os principais benefícios são:
i.Isenção de impostos na aquisição de bens importados: As empresas podem importar insumos, máquinas e equipamentos sem a incidência de taxas e impostos tais como: Imposto de Importação (II), AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre o valor do frete cobrado por empresas de navegação que utilizam os portos nacionais, PIS/PASEP Importação, COFINS Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
ii.Suspensão de tributos federais e estaduais: As ZPEs concedem a suspensão ou isenção de tributos federais como o PIS/PASEP, COFINS e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso reduz os custos de produção e aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo.
iii.Desoneração cambial: Empresas instaladas em ZPEs também têm a vantagem de operar sem a necessidade de converter a moeda estrangeira obtida com exportações para a moeda local, eliminando o impacto de eventuais flutuações cambiais nas operações.
iv.Simplificação aduaneira: As ZPEs oferecem um regime simplificado de controle aduaneiro, reduzindo a burocracia no processo de importação e exportação. Esse fator contribui para a agilidade das operações e reduz os custos administrativos.
v.Flexibilidade regulatória: Em muitas ZPEs, as empresas operam com maior flexibilidade em termos de regras trabalhistas e ambientais, de acordo com a legislação local, o que pode reduzir custos e aumentar a competitividade das indústrias.
vi.Segurança Jurídica: Os benefícios concedidos são garantidos por um período de 20 anos (que pode ser prorrogável), sendo estes independentes de eventuais alterações futuras na legislação.
Assim, sob o aspecto da análise de investimento, todos esses fatores contribuem para a melhoria de indicadores tais como o período de payback, o valor presente líquido e o retorno sobre o investimento, gerando um valuation mais elevado do ativo e, portanto, maior atratividade para investidores.
Apesar do atraso inicial, as ZPEs brasileiras têm demonstrado potencial para impulsionar o desenvolvimento regional, promovendo a industrialização em áreas que tradicionalmente não teriam presença industrial marcante. Isso contribui para a diversificação da economia nacional e para a diminuição das desigualdades regionais, atraindo investimentos tanto de empresas nacionais quanto internacionais. ZPEs podem ser um instrumento eficaz de política econômica, mas também dependem de fatores como infraestrutura, políticas consistentes e atração de capital humano e tecnológico para serem bem-sucedidas.
Entendemos que o tema ZPE é muito pouco debatido por aqui e que, portanto, trazer esse assunto para vocês seria algo interessante. Sintam-se à vontade para comentar abaixo e deixar dúvidas, nosso maior objetivo é fomentar discussões em prol da disseminação do conhecimento.
Este artigo foi publicado originalmente com exclusividade pelo site Investing.com no link: https://br.investing.com/analysis/voce-sabe-o-que-e-uma-zpe-quais-os-seus-beneficios-financeiros-e-logisticos-200466430
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