Competição no segmento requer investimento em novas infraestruturas portuárias para ampliação de rotas de suprimento no país
A proposta em discussão para regulação do Livre Acesso a Terminais Aquaviários dificulta a realização de investimentos em infraestrutura portuária e se caracteriza pela intervenção do Estado sobre o livre mercado. A motivação original desta discussão seria o aumento da competição no setor de combustíveis. O debate com agentes de mercado já dura quase dois anos e aparentemente não há entendimento dos representantes do poder público sobre o impacto negativo das regras propostas na concorrência para a venda de combustíveis no Brasil.
O principal tópico de debate da minuta de resolução proposta é a de garantir o acesso de múltiplas empresas a um mesmo ponto de movimentação de produto, ou seja, um terminal marítimo ou fluvial. Quando muitas empresas se propõem a acessar um mesmo terminal, há aumento da demanda por movimentação, o que, naturalmente, ocasiona o aumento das tarifas até que a oferta e a demanda pelo serviço se equilibrem. Fica claro, nesse primeiro argumento, que a iniciativa proposta na resolução não levará à redução do preço ao consumidor.
Mas indo além desta análise específica e imediata da questão, como realmente se poderia modificar de forma significativa os preços para o consumidor estimulando a competição no setor? Nas avaliações amplamente realizadas para movimentação de produtos no país, o que se verifica é que a mudança significativa de patamar de competição somente ocorre quando se tem novas rotas de suprimento.
Múltiplos competidores na mesma rota de movimentação do produto estarão competindo no espaço de 4% do preço final do produto, que representa a parcela associada ao custo de movimentação do produto no país. Por exemplo, se o diesel estiver precificado a R$ 6,56 o litro em um município, a competição em uma mesma rota fará o preço variar no máximo em 5 centavos. Com a premissa de que a presença de múltiplos agentes faria o custo total de movimentação de produto se reduzir em 20%, o que, por definição, não seria esperado. Ou seja, a “competição” teoricamente estimulada pela resolução seria, na verdade, inócua para o consumidor, já que o potencial de redução de preço é extremamente limitado.
Por outro lado, se o mesmo município puder ser abastecido por uma rota de movimentação diferente daquela utilizada regularmente, poderá haver grandes diferenças no custo total de suprimento, uma vez que todas as parcelas que compõem este custo poderão ser modificadas, ou seja, a competição entre agentes pode se utilizar de aproximadamente 65% da composição do preço ao consumidor para o diesel, ficando de lado apenas a parcela relativa a impostos. Voltando ao exemplo de R$ 6,56, e considerando que a diferença do custo total de movimentação entre rotas pode atingir 15%. A competição será sobre 64 centavos. Ou seja, o preço ao consumidor poderia chegar a R$ 5,92.
Portanto, como a regulação sobre Livre Acesso a terminais Aquaviários pode realmente favorecer o consumidor? A resposta é estimular a construção de novas infraestruturas portuárias que permitam a ampliação do número de rotas de suprimento de produto no país. Para isto, eliminar da minuta de resolução em discussão os pontos que desestimulam o investimento: limitação do direito de preferência do proprietário, obrigação de desverticalização e conceito de capacidade ociosa.
Todos estes pontos já foram amplamente debatidos em consultas públicas e apresentados como recomendação para melhorias do texto da minuta visando o aumento de competição no setor, restando somente aguardar o posicionamento positivo da ANP e Ministério da Economia para que se possa efetivamente ampliar a concorrência e favorecer o consumidor de combustíveis no Brasil.
Nota: este artigo, de autoria de Marcus D´Elia, foi originalmente publicado com exclusividade no site da revista Petróleo Hoje, da editora Brasil Energia.
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