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Ferrovias: mais de 90 trechos são requeridos pelo modelo de autorização


Com a aprovação da Lei 14.273, novo Marco Legal da Ferrovias, que criou o regime de autorização no setor ferroviário (ferrovias privadas), já foram apresentados mais de 90 requerimentos de projetos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os pedidos abrangem 17 estados, além do Distrito Federal, e têm diferentes perfis de carga, especificações técnicas e áreas de influência. Vários outros projetos ainda podem estar aguardando uma maior definição do novo cenário regulatório para serem requeridos.


Um dos pontos regulatórios em debate se refere à integração entre ferrovias, que é essencial para o planejamento nacional de infraestrutura e também para a viabilidade de alguns trechos específicos. Ao definir as diretrizes, a agência reguladora vai assegurar a implantação de um conjunto de especificações técnicas que permitirá a compatibilização ferroviária. Esta integração, dentro da modelagem econômica, pode ser entendida como uma alavanca de receitas: a eliminação de gargalos operacionais possibilitará a movimentação de volume adicional, por meio do direito de passagem e tráfego mútuo, potencializando os ganhos econômicos.


A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em nota técnica gerada por seu Comitê de Regulação Ferroviária, destacou a importância das discussões regulatórias sobre o direito de passagem e tráfego mútuo. A obrigação das ferrovias concessionadas, por si só, não garante a movimentação em ferrovia de terceiros, diante de gargalos técnicos como bitola, sinalização e comunicação. O arcabouço regulatório deverá garantir o direito de passagem e tráfego mútuo nas ferrovias sob o novo regime de autorização, através de especificações no contrato de adesão. Porém, é de extrema importância que se evolua também as discussões técnicas de compatibilização da malha.


Requerimentos


Os mais de 90 trechos requeridos já neste momento mostram que há um grande potencial para o desenvolvimento do setor – que atualmente é um gargalo na infraestrutura brasileira – através da iniciativa privada. Entre os pedidos já apresentados, há trechos equivalentes, mas nem todos serão de fato executados. Pelas regras em vigor neste momento, após a liberação do governo, a empresa precisa realizar estudos de viabilidade econômico-financeira e sócio-econômico. A partir daí, poderá elaborar o projeto de maneira a atender da melhor forma as condições de mercado do trecho em questão e buscar as autorizações e licenças necessárias para iniciar a construção.


Os estudos de viabilidade realizam projeções de demanda e desenvolvem modelos de otimização para modelar a nova ferrovia e, assim, identificar quais tipos e volumes de carga o projeto será capaz de capturar. A avaliação abrange as estimativas de custos e faturamento para analisar a viabilidade financeira do projeto. Além disso, quantifica o ganho sócio-ambiental que a operação vai gerar ao substituir o transporte de determinadas cargas via rodovia, um modal mais poluente, com maior índice de acidentes, maior risco de operações ilegais e menor custo logístico para grandes volumes em trajetos longos.


Uma análise bem embasada da viabilidade econômica é um ponto nevrálgico neste tipo de projeto: é fundamental que as avaliações sejam altamente assertivas, pois são investimentos robustos, com retornos no longo prazo. O setor de infraestrutura é repleto de especificidades e, por isso, é necessário um olhar global, que envolva desde a operação até o modelo de negócio, acompanhando ainda as constantes mudanças regulatórias e de mercado. Além disso, quantificar corretamente os impactos sociais, ambientais e econômicos nas regiões de influência pode permitir o acesso a incentivos fiscais ou de financiamento relevantes.


Nota: este artigo, de autoria de Camila Affonso, com colaboração de Isabela Pacheco, foi originalmente publicado com exclusividade no site da Revista Portos e Navios.


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