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Ampliação do prazo de concessão do Porto de Santos pode não trazer vantagens


O governo federal estuda a possibilidade de ampliar de 35 para 50 anos o prazo de concessão no processo de privatização da Companhia de Docas do Porto de Santos. Esta medida pode não trazer vantagens para o investidor e principalmente para a prestação de serviços do porto à sociedade.


Ao analisar esta questão, avaliamos especialmente a obrigação de investimento prevista no contrato, que tem CAPEX de R$ 17 bilhões. Não havendo alteração na modelagem de contrato, mesmo em um período mais longo, de 50 anos, o investidor provavelmente não fará novos investimentos faltando 10 ou 15 anos para o contrato acabar, pois não haverá tempo hábil para depreciá-los, ou seja, colher os resultados.


Isso acontece porque nos ativos de infraestrutura, os investimentos são realizados a longuíssimo prazo, acima de 20 anos. Para o porto, é interessante que haja renovações mais curtas para que sejam feitos mais investimentos. Já para o investidor, a ampliação do prazo também não necessariamente traz vantagens, pois as previsões econômicas ficam cada vez menos assertivas em horizontes de tempo tão longos.


Estudo de viabilidade econômica requer modelagem financeira


Ao assumir um ativo como um porto, é necessário calcular a viabilidade financeira do investimento, o que requer projeções de demanda, inflação, câmbio, entre outros indicadores econômicos. E quanto mais longo o prazo, menos assertivas são as projeções. Por outro lado, vale ponderar que após a depreciação dos investimentos estipulados no contrato, o concessionário terá um tempo maior com margens mais altas e ainda pode recorrer ao mecanismo de reequilíbrio econômico previsto no contrato caso o cenário econômico esteja muito alterado.


Em estudo sobre a experiência da Austrália, que aumentou o prazo de alguns contratos para 50 anos, constatamos que a ampliação do período não trouxe benefícios. Além disso, é importante que este tipo de decisão seja apoiada em estudos matemáticos de modelagem financeira para que se chegue ao ponto de interseção entre o maior prazo possível para o investidor e o menor prazo viável para o porto. Desta forma, encontramos o ponto de equilíbrio mais atraente para ambos os lados.



Nota: artigo de autoria de Camila Affonso publicado originalmente no site da Revista Portos e Navios.

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